Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012618
Data do Acordão:11/22/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
PREMIO DE SEGURO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Padecem de ilegalidade as liquidações efectuadas em sede de imposto profissional sobre os prémios de seguro diferido já que a interpretação conducente à incidência está desconforme com o art. 106 da CRP, no concernente aos principios da legalidade e da tipicidade no que tange à alínea f) do § 2 do art. 1 do C.I.Profissional, na redacção dada pelo DL. 183-D/80 de 9 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00045615
Nº do Documento:SAP19951122012618
Data de Entrada:12/17/1991
Recorrente:FORTUNATO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEMA FINANC FISC.
Recusa Aplicação:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F.
Legislação Nacional:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F.
L 8-A/80 DE 1980/05/26.