Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019411
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO CONTENCIOSO
CUSTAS
LEGITIMIDADE
ACEITAÇÃO TÁCITA
PAGAMENTO
Sumário:I - Os recursos das decisões da administração fiscal, previstas no art. 355 do CPT, estão sujeitos a custas, nos termos do respectivo regulamento, aprovado pelo dec.-lei 449/71, de 26.Out..
II - A aceitação tácita da decisão é, nos termos do art. 681 n. 2 do CP Civil, "a que deriva de qualquer facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer", tendo de ser espontânea e livre, não coerciva.
III - Pelo que não importa aceitação, para tal efeito, o pagamento das custas, para mais posterior à interposição do recurso, após o competente aviso, a que se seguiria, na sua falta, procedimento coercivo, mau grado o disposto no art. 173 do CPT.
Nº Convencional:JSTA00044885
Nº do Documento:SA219951213019411
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART681.
CPTRIB91 ART173 ART335 ART355.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/02/04 IN AD N376 PAG399.
AC STA DE 1988/11/03 IN BMJ N381 PAG718.
AC STA DE 1987/06/02 IN BMJ N368 PAG571.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG280.