Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019411 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO CONTENCIOSO CUSTAS LEGITIMIDADE ACEITAÇÃO TÁCITA PAGAMENTO |
| Sumário: | I - Os recursos das decisões da administração fiscal, previstas no art. 355 do CPT, estão sujeitos a custas, nos termos do respectivo regulamento, aprovado pelo dec.-lei 449/71, de 26.Out.. II - A aceitação tácita da decisão é, nos termos do art. 681 n. 2 do CP Civil, "a que deriva de qualquer facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer", tendo de ser espontânea e livre, não coerciva. III - Pelo que não importa aceitação, para tal efeito, o pagamento das custas, para mais posterior à interposição do recurso, após o competente aviso, a que se seguiria, na sua falta, procedimento coercivo, mau grado o disposto no art. 173 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00044885 |
| Nº do Documento: | SA219951213019411 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART681. CPTRIB91 ART173 ART335 ART355. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/02/04 IN AD N376 PAG399. AC STA DE 1988/11/03 IN BMJ N381 PAG718. AC STA DE 1987/06/02 IN BMJ N368 PAG571. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG280. |