Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005279 |
| Data do Acordão: | 06/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CONTRA-ORDENAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MEDIDA DA PENA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO AGRAVANTE GERAL |
| Sumário: | I - O desvio do fim pressuposto no regime aduaneiro aplicado a mercadoria e contra-ordenação, hoje prevista na alinea c) do n. 1 do art. 35 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, e punida nos termos do n. 2 do mesmo artigo. II - Este regime, em concreto mais benevolo do que o do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, aplicavel ao tempo da comissão da contra-ordenação, e o que deve ser aplicado a data da prolação da ultima decisão. III - A medida da coima deve ser fixada de acordo com o valor dos direitos e dos objectos, não constituindo agravantes os elementos que serviram para a qualificação da conduta. |
| Nº Convencional: | JSTA00020340 |
| Nº do Documento: | SA219880615005279 |
| Data de Entrada: | 11/25/1987 |
| Recorrente: | RODRIGUES , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 697/73 DE 1973/12/27 ART1 N3. DN 274/80 DE 1980/08/20. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A B ART28 N1. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 D N2 ART24 N1. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 C. |