Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005279
Data do Acordão:06/15/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MEDIDA DA PENA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
AGRAVANTE GERAL
Sumário:I - O desvio do fim pressuposto no regime aduaneiro aplicado a mercadoria e contra-ordenação, hoje prevista na alinea c) do n. 1 do art. 35 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, e punida nos termos do n. 2 do mesmo artigo.
II - Este regime, em concreto mais benevolo do que o do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, aplicavel ao tempo da comissão da contra-ordenação, e o que deve ser aplicado a data da prolação da ultima decisão.
III - A medida da coima deve ser fixada de acordo com o valor dos direitos e dos objectos, não constituindo agravantes os elementos que serviram para a qualificação da conduta.
Nº Convencional:JSTA00020340
Nº do Documento:SA219880615005279
Data de Entrada:11/25/1987
Recorrente:RODRIGUES , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 697/73 DE 1973/12/27 ART1 N3.
DN 274/80 DE 1980/08/20.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A B ART28 N1.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 D N2 ART24 N1.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 C.