Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027164
Data do Acordão:06/05/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CUSTAS
REQUERIMENTO
PRAZO
TAXA DE JUSTIÇA
REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:O direito conferido a parte de requerer a diminuição excepcional da taxa de justiça, nos termos do disposto no art. 51-1 do Codigo das Custas Judiciais, tem de ser exercido no prazo geral de 5 dias a partir da notificação da decisão de condenação em custas.
Nº Convencional:JSTA00028199
Nº do Documento:SA119900605027164
Data de Entrada:03/16/1989
Recorrente:GARRIDO , OCTAVIO E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4134
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17 ART51 N1 N3.
CPC67 ART669 B.