Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027164 |
| Data do Acordão: | 06/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CUSTAS REQUERIMENTO PRAZO TAXA DE JUSTIÇA REDUÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | O direito conferido a parte de requerer a diminuição excepcional da taxa de justiça, nos termos do disposto no art. 51-1 do Codigo das Custas Judiciais, tem de ser exercido no prazo geral de 5 dias a partir da notificação da decisão de condenação em custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00028199 |
| Nº do Documento: | SA119900605027164 |
| Data de Entrada: | 03/16/1989 |
| Recorrente: | GARRIDO , OCTAVIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4134 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17 ART51 N1 N3. CPC67 ART669 B. |