Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028464
Data do Acordão:05/23/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
AVERIGUAÇÕES
PRAZO DISCIPLINAR
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
SENTENÇA
VALOR PROBATÓRIO
Sumário:I - Ordenada a efectuação de averiguações, fica suspenso o prazo de prescrição do procedimento disciplinar contra funcionário público até ao despacho final daquele processo (art. 4-2 e 5 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo D.L. 24/84, de 16.1).
II - O prazo de dez dias estabelecido no art. 88-2 do Est.
Disc. para as diligências a executar naquele processo não é peremptório, mas meramente ordenador, tendo como efeito poder dar lugar a procedimento disciplinar contra o responsável por eventual atraso que se verifique.
III - A utilização em processo disciplinar, como elemento indiciário, de sentença cível condenatória do arguido em indemnização ao ofendido pelos factos que naquele processo lhe são imputados não integra violação do art.
522 do C. P. Civil.
Nº Convencional:JSTA00042297
Nº do Documento:SA119950523028464
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:SILVA , CARLOS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/03/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N4 F N10 ART4 N2 ART22 ART23 N2 D ART25 N2 A ART26 N2 A ART88 N2.
CCIV66 ART355 N3.
CPC67 ART522 N1.