Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016719
Data do Acordão:10/07/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
PUBLICAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Não constitui homologação a publicação no DR, pelo secretario-geral do MAP, da deliberação do juri de apreciações curriculares a que se refere o
Desp. Norm. 134/80.
II - Nada decidindo sobre essa apreciação o secretario-
-geral não pratica acto passivel de recurso hierarquico.
III - Assim sendo, tal recurso não tem objecto e o Ministro não tem o dever de decidir, não se formando, por isso, acto tacito de indeferimento pelo simples decurso do prazo de 90 dias sem que decisão seja proferida.
IV - Não se tendo formado acto tacito de indeferimento, não tem objecto e e, por isso, ilegalmente interposto o recurso contencioso que visa impugna-lo.
Nº Convencional:JSTA00007066
Nº do Documento:SA119821007016719
Data de Entrada:11/04/1981
Recorrente:GOMES , ANA
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3287
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/12/08 IN AD N246 PAG775.