Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0455/02
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Das decisões do TCA proferidas em segundo grau de jurisdição, nos termos dos arts. 41º n.º 1 al. a) e 42º n.º 1 al. a) do ETAF, não cabe recurso jurisdicional para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art.º 32º n.º 1 al. a) do mesmo ETAF), todos na redacção introduzida pelo DL n.º 229/96, de 29.11.
II - Este diploma legal, que extinguiu o 3º grau de jurisdição no contencioso tributário, logra aplicação a todos os processos instaurados depois da sua entrada em vigor - 15.09.1997, ex vi da Portaria n.º 298/97, de 18.06 -, que, nessa data, declarou instalado e em início de funcionamento aquele Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00057927
Nº do Documento:SA2200207030455
Data de Entrada:03/20/2002
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART32 N1 ART41 N1 A ART42 N1 A.
CPC96 ART687 N4.
Aditamento: