Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020532
Data do Acordão:10/21/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
DESVIO DE PODER
PROVA
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - A equiparação de categoria estabelecida pela Portaria 916/83 e restrita ao calculo das respectivas pensões, com vista a sua recuperação ou actualização e, consequentemente não altera nem lesa o direito do aposentado a designação da sua categoria durante o activo;
II - O principio constitucional da igualdade quanto ao tratamento dos funcionarios pressupõe a igualdade de situações, o que não ocorre na equiparação estabelecida para as diferentes categorias de funcionarios do mesmo serviço;
III- O desvio de poder importa, para proceder, pelo menos a invocação e demonstração do motivo principalmente determinante do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00023984
Nº do Documento:SA119861021020532
Data de Entrada:03/20/1984
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINAI - SE DAS FINANÇAS - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4000
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 916/83 DE 1983/10/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART13.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A A B C ART7-B N1.
PORT 16/83 DE 1983/10/07.