Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023779 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA. |
| Sumário: | I - A impugnação judicial de actos de liquidação de emolumentos efectuada perante os tribunais tributários de 1ª instância não depende de prévia impugnação administrativa necessária, atendendo à natureza de receita estadual que aquelas prestações assumem. II - O representante da Fazenda Nacional tem legitimidade para representar a entidade liquidadora na referida impugnação judicial. III - É ilegal a cobrança de emolumentos por parte dos serviços notariais, relativamente a escrituras públicas por eles celebrada, quando tais emolumentos se destinam a financiar despesas de Estado não atinentes a esses serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00052837 |
| Nº do Documento: | SA219991207023779 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | SONAE INDÚSTRIA SGPS SA - FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SONAE INDÚSTRIA SGPS SA - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART62 N1 A. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA N69/335/CEE. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/05/17 PROC19053.; AC STA DE 1996/06/21 PROC19054.; AC STA DE 1996/05/17 PROC20316.; AC STA DE 1996/07/03 PROC20618.; AC STA DE 1996/10/16 PROC20957.; AC STA DE 1996/12/11 PROC20956.; AC STA DE 1997/01/15 PROC21004.; AC STA DE 1999/03/03 PROC21215.; AC STA DE 1999/01/15 PROC20954.; AC STA DE 1997/03/19 PROC21410.; AC STA DE 1997/10/22 PROC20226.; AC STA DE 1998/12/09 PROC22891.; AC STA DE 1999/03/03 PROC21125. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE DE 1998/01/21 PROC21127. AC TJCE DE 1998/12/09 PROC22981. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VOLI PAG35. |
| Aditamento: | |