Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28598A
Data do Acordão:08/16/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO NA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO PARA TERCEIROS
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - De harmonia com o disposto na alinea a) do n. 1 do art.
76 da LPTA so assumem relevancia os prejuizos que da execução do acto possam resultar para o requerente ou para os interessados que dele dependam ou venham a depender no recurso, que não e tambem os prejuizos para terceiros.
II - Quanto aos prejuizos do requerente so poderão ser tomados em consideração aqueles que sejam consequencia provavel da execução do acto, não sendo, assim, de atender aos danos meramente eventuais ou conjecturais.
III - De acordo com orientação uniforme do tribunal não são de dificil reparação os prejuizos quantificaveis.*
Nº Convencional:JSTA00031338
Nº do Documento:SA11990081628598A
Data de Entrada:07/18/1990
Recorrente:OSORIO , LUIS
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/04/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.