Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28598A |
| Data do Acordão: | 08/16/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO NA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO PARA TERCEIROS PREJUIZO EVENTUAL PREJUIZO QUANTIFICAVEL REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto na alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA so assumem relevancia os prejuizos que da execução do acto possam resultar para o requerente ou para os interessados que dele dependam ou venham a depender no recurso, que não e tambem os prejuizos para terceiros. II - Quanto aos prejuizos do requerente so poderão ser tomados em consideração aqueles que sejam consequencia provavel da execução do acto, não sendo, assim, de atender aos danos meramente eventuais ou conjecturais. III - De acordo com orientação uniforme do tribunal não são de dificil reparação os prejuizos quantificaveis.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031338 |
| Nº do Documento: | SA11990081628598A |
| Data de Entrada: | 07/18/1990 |
| Recorrente: | OSORIO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/04/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |