Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036853
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:PERITOS TRIBUTÁRIOS
CARGO DIRIGENTE
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
CHEFE DE SECÇÃO
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
Sumário:I - Para se determinar a remuneração dos substitutos nos termos do art. 8 n. 8 do DL n. 323/89, nos casos em que ao exercício do cargo corresponda vencimento determinado por índice diferenciado em função do posicionamento do respectivo titular na escala salarial da categoria respectiva, tem que se apelar, por analogia, à solução que decorre da disciplina contida no art. 17 do DL n. 353-A/89 para efeito de apuramento do índice de vencimento em caso de promoção.
II - O substituto não tem o direito consagrado no art. 10 do DL n. 187/90.
Nº Convencional:JSTA00046758
Nº do Documento:SAP19970416036853
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC36853.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N8 ART20.
DL 187/90 DE 1990/09/07 ART10.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ANEXO8 ART17 N1 B.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART68.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
CONST76 ART59 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36296 DE 1996/05/23.