Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004194
Data do Acordão:11/10/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
OBJECTO DE USO PESSOAL
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
APREENSÃO DE MERCADORIAS
TELEFONIA
Sumário:I - O objecto de uso pessoal não pode constituir elemento de delito de contrabando.
II - É de uso pessoal o objecto que na vida normal do indivíduo serve para a satisfação das suas fundamentais necessidades físicas, intelectuais ou espirituais.
Nº Convencional:JSTA00021948
Nº do Documento:SA419651110004194
Recorrente:SOUSA , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:GONÇALVES , ADELAIDE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:21
Referência Publicação 1:AD N52 ANOV PAG531
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART62 PAR2.