Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041021
Data do Acordão:12/09/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:REGISTO INFORMÁTICO
REGISTO MAGNÉTICO
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS
EMPRESA PRIVADA
DESCONTO NO VENCIMENTO
DIREITOS DOS TRABALHADORES
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:I - As disposições da Lei n. 10/91, de 29-4, aplicam-se obrigatoriamente à constituição e manutenção de ficheiros automatizados e aos suportes informáticos relativos a pessoas colectivas e entidades equiparadas.
II - A excepção da sua aplicação a ficheiros de informações exclusivamente destinados a uso pessoal ou doméstico, respeita ao uso individual sem reflexo para terceiros.
III - A excepção da mesma aplicação quanto a processamento de remunerações não abrange a utilização como prova de ausência do trabalho e, quando injustificada, o consequente procedimento disciplinar.
IV - A utilização do cartão magnético para controle do tempo de permanência dp trabalhador na casa de banho, atenta contra a vida privada e dignidade da pessoa humana protegidas pelo art. 35 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00049337
Nº do Documento:SA119971209041021
Data de Entrada:09/19/1996
Recorrente:PRIMUS-COMPONENTES PARA CALÇADO LDA
Recorrido 1:COMIS NAC DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMÁTICOS N32/90 DE 1996/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND. DIR INFORMAT.
Legislação Nacional:CONST76 ART35 N3 N4.
L 10/91 DE 1991/04/29 ART2 N1 A D ART3 N1 A B N2 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41023 DE 1997/08/05.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG216.