Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041021 |
| Data do Acordão: | 12/09/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | REGISTO INFORMÁTICO REGISTO MAGNÉTICO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS EMPRESA PRIVADA DESCONTO NO VENCIMENTO DIREITOS DOS TRABALHADORES DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO |
| Sumário: | I - As disposições da Lei n. 10/91, de 29-4, aplicam-se obrigatoriamente à constituição e manutenção de ficheiros automatizados e aos suportes informáticos relativos a pessoas colectivas e entidades equiparadas. II - A excepção da sua aplicação a ficheiros de informações exclusivamente destinados a uso pessoal ou doméstico, respeita ao uso individual sem reflexo para terceiros. III - A excepção da mesma aplicação quanto a processamento de remunerações não abrange a utilização como prova de ausência do trabalho e, quando injustificada, o consequente procedimento disciplinar. IV - A utilização do cartão magnético para controle do tempo de permanência dp trabalhador na casa de banho, atenta contra a vida privada e dignidade da pessoa humana protegidas pelo art. 35 da CRP. |
| Nº Convencional: | JSTA00049337 |
| Nº do Documento: | SA119971209041021 |
| Data de Entrada: | 09/19/1996 |
| Recorrente: | PRIMUS-COMPONENTES PARA CALÇADO LDA |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMÁTICOS N32/90 DE 1996/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR INFORMAT. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART35 N3 N4. L 10/91 DE 1991/04/29 ART2 N1 A D ART3 N1 A B N2 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41023 DE 1997/08/05. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG216. |