Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013553
Data do Acordão:10/16/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - No recurso interposto de decisão jurisdicional proferida em recurso contencioso de acto administrativo respeitante a questão fiscal aduaneira, as conclusões da respectiva alegação devem corporizar os eventuais vicios de forma ou de fundo da decisão jurisdicional recorrida e não limitar-se a atacar o acto administrativo naquela apreciado.
II - Isto porque tal recurso jurisdicional se traduz num pedido de revisão da legalidade ou ilegalidade duma decisão judicial, a qual constitui o seu objecto.
III - Porque o ambito e o objecto do recurso se fixam nas conclusões formuladas, quando estas se alheiam da decisão recorrida, não se lhe referindo, nem a criticando, são ineficazes para a pretensão do recorrente, conduzindo a improcedencia do recurso.
Nº Convencional:JSTA00033166
Nº do Documento:SA219911016013553
Data de Entrada:05/29/1991
Recorrente:FABRICA DE QUEIJOS ERU PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:462
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART33 N1 A ART42 N1 B.
LPTA85 ART102 ART130 N1 N3.
CPC67 ART690 N1 ART772 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13039 DE 1991/05/02.
AC STA PROC13190 DE 1991/05/15.
AC STA PROC13190 DE 1991/06/26.
AC STA PROC13273 DE 1991/06/26.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSO PAG4.
FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG127.