Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013553 |
| Data do Acordão: | 10/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - No recurso interposto de decisão jurisdicional proferida em recurso contencioso de acto administrativo respeitante a questão fiscal aduaneira, as conclusões da respectiva alegação devem corporizar os eventuais vicios de forma ou de fundo da decisão jurisdicional recorrida e não limitar-se a atacar o acto administrativo naquela apreciado. II - Isto porque tal recurso jurisdicional se traduz num pedido de revisão da legalidade ou ilegalidade duma decisão judicial, a qual constitui o seu objecto. III - Porque o ambito e o objecto do recurso se fixam nas conclusões formuladas, quando estas se alheiam da decisão recorrida, não se lhe referindo, nem a criticando, são ineficazes para a pretensão do recorrente, conduzindo a improcedencia do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00033166 |
| Nº do Documento: | SA219911016013553 |
| Data de Entrada: | 05/29/1991 |
| Recorrente: | FABRICA DE QUEIJOS ERU PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 462 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART33 N1 A ART42 N1 B. LPTA85 ART102 ART130 N1 N3. CPC67 ART690 N1 ART772 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13039 DE 1991/05/02. AC STA PROC13190 DE 1991/05/15. AC STA PROC13190 DE 1991/06/26. AC STA PROC13273 DE 1991/06/26. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSO PAG4. FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG127. |