Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047532
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
MATÉRIA DE DIREITO.
Sumário:I - A declaração de utilidade pública é precedida pela Resolução de Expropriar a qual deve ser notificada aos respectivos proprietários mediante carta ou ofício registados com aviso de recepção, nos termos do nº 5 do artigo 10º do Código de Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18/09.
II - Sendo o conhecimento da Resolução referido em II matéria de facto não pode o Tribunal Pleno tomar dela conhecimento se o acórdão recorrido não o deu como provado, uma vez que aquele Tribunal é de revista e, por isso, apenas conhece de direito, salvo nos processos de conflito, a tanto se limitando os seus poderes cognitivos - nº 3 do artigo 21º do ETAF/84.
Nº Convencional:JSTA00062069
Nº do Documento:SAP20050310047532
Data de Entrada:11/17/2004
Recorrente:SE DOS TRANSPORTES E OUTROS
Recorrido 1:A..., E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2004/03/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP99 ART10 N5.
ETAF84 ART21 N3.
CPC96 ART729 N2.
Referência a Doutrina:LUÍS PERESTRELO DE OLIVEIRA CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO COIMBRA 2000 PAG23-24-31.
Aditamento: