Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047532 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. MATÉRIA DE DIREITO. |
| Sumário: | I - A declaração de utilidade pública é precedida pela Resolução de Expropriar a qual deve ser notificada aos respectivos proprietários mediante carta ou ofício registados com aviso de recepção, nos termos do nº 5 do artigo 10º do Código de Expropriações, aprovado pela Lei nº 168/99, de 18/09. II - Sendo o conhecimento da Resolução referido em II matéria de facto não pode o Tribunal Pleno tomar dela conhecimento se o acórdão recorrido não o deu como provado, uma vez que aquele Tribunal é de revista e, por isso, apenas conhece de direito, salvo nos processos de conflito, a tanto se limitando os seus poderes cognitivos - nº 3 do artigo 21º do ETAF/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00062069 |
| Nº do Documento: | SAP20050310047532 |
| Data de Entrada: | 11/17/2004 |
| Recorrente: | SE DOS TRANSPORTES E OUTROS |
| Recorrido 1: | A..., E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/03/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART10 N5. ETAF84 ART21 N3. CPC96 ART729 N2. |
| Referência a Doutrina: | LUÍS PERESTRELO DE OLIVEIRA CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES ANOTADO COIMBRA 2000 PAG23-24-31. |
| Aditamento: | |