Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 020835 |
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Data do Acordão: | 11/06/1996 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
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Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO COMPENSAÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
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Sumário: | A compensação de créditos fiscais, quando autorizada por lei especial, constitui fundamento legal de oposição à execução fiscal que não envolve apreciação da legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda, nem representa interferência em matéria de exclusiva competência da autoridade que extrai o título executivo. |
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Nº Convencional: | JSTA00045519 |
Nº do Documento: | SA219961106020835 |
Data de Entrada: | 04/22/1996 |
Recorrente: | VELOSO-SOC EMPREENDIMENTOS URBANISTICOS TURISTICOS E RESIDENCIAIS LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 96 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TT2INST DE 1995/09/19. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CC66 ART847 ART853 N1 C. CPC61 ART286 ART659 ART660 ART668 N1 D ART729 N3 ART730 N1 ART813 N1 H. DL 49/79 DE 1979/03/14. DL 194/79 DE 1979/06/29. L 71/79 DE 1979/10/15. CPTRIB91 ART115 - ART117 ART286 N1 E G H ART309 ART343. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG535. |
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