Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020835
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
COMPENSAÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:A compensação de créditos fiscais, quando autorizada por lei especial, constitui fundamento legal de oposição à execução fiscal que não envolve apreciação da legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda, nem representa interferência em matéria de exclusiva competência da autoridade que extrai o título executivo.
Nº Convencional:JSTA00045519
Nº do Documento:SA219961106020835
Data de Entrada:04/22/1996
Recorrente:VELOSO-SOC EMPREENDIMENTOS URBANISTICOS TURISTICOS E RESIDENCIAIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/09/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CC66 ART847 ART853 N1 C.
CPC61 ART286 ART659 ART660 ART668 N1 D ART729 N3 ART730 N1 ART813 N1 H.
DL 49/79 DE 1979/03/14.
DL 194/79 DE 1979/06/29.
L 71/79 DE 1979/10/15.
CPTRIB91 ART115 - ART117 ART286 N1 E G H ART309 ART343.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PÁG535.