Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025324 |
| Data do Acordão: | 11/26/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE MEDICO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do despacho ministerial que aplicou a pena disciplinar de inactividade por um ano a uma medica entretanto transferida para serviço distante daquele em que se verificou a infracção disciplinar, quando o relatorio do processo disciplinar que fundamenta o despacho recorrido da como provadas varias e valiosas circunstancias atenuantes, que a personalidade da arguida aparece como adequada, normalmente, ao exercicio disciplinado e regular das suas funções e que agiu sob o controle de um coordenador num ensaio clinico, sem animo de lucro material, antes movida por uma ideia de aperfeiçoamente profissional, e se mostra ainda que a execução imediata da pena aplicada traz consideraveis transtornos ao funcionamento desse outro serviço onde agora se encontra colocada, a assistencia psiquiatrica na região e aos serviços solicitados pelos tribunais e instituições militares e aos processos de invalidez. |
| Nº Convencional: | JSTA00027438 |
| Nº do Documento: | SA119871126025324 |
| Data de Entrada: | 09/02/1987 |
| Recorrente: | MENDES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5411 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/08/06. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART12 N5 ART30. LPTA85 ART76 N1. |