Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025324
Data do Acordão:11/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:PENA DISCIPLINAR
PENA DE INACTIVIDADE
MEDICO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do despacho ministerial que aplicou a pena disciplinar de inactividade por um ano a uma medica entretanto transferida para serviço distante daquele em que se verificou a infracção disciplinar, quando o relatorio do processo disciplinar que fundamenta o despacho recorrido da como provadas varias e valiosas circunstancias atenuantes, que a personalidade da arguida aparece como adequada, normalmente, ao exercicio disciplinado e regular das suas funções e que agiu sob o controle de um coordenador num ensaio clinico, sem animo de lucro material, antes movida por uma ideia de aperfeiçoamente profissional, e se mostra ainda que a execução imediata da pena aplicada traz consideraveis transtornos ao funcionamento desse outro serviço onde agora se encontra colocada, a assistencia psiquiatrica na região e aos serviços solicitados pelos tribunais e instituições militares e aos processos de invalidez.
Nº Convencional:JSTA00027438
Nº do Documento:SA119871126025324
Data de Entrada:09/02/1987
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5411
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/08/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:EDF84 ART12 N5 ART30.
LPTA85 ART76 N1.