Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0113/13
Data do Acordão:02/20/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
REVOGAÇÃO
INCENTIVOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Não estando em causa dívida de natureza tributária, mas cobrada através de execução fiscal, nada impede que esta fique suspensa no caso de o interessado ter instaurado providência cautelar ao abrigo do artº 128º do CPTA.
II - Com efeito, de acordo com o disposto no artº 128º quando seja requerida a suspensão da eficácia de um ato administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir e execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público, devendo aquela impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato.
III - Deste modo, o órgão da execução fiscal deve suspender a execução fiscal, quer a pedido da autoridade administrativa autora do ato, quer do próprio administrado que deverá fazer prova da instauração da providência cautelar, sem prejuízo, neste caso, de o OEF poder consultar a autoridade administrativa sobre a suspensão.
Nº Convencional:JSTA00068131
Nº do Documento:SA2201302200113
Data de Entrada:01/25/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART15 N1 ART120 N1 ART128
CPPT99 ART169
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0714/12 DE 2012/11/21
Aditamento: