Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003339
Data do Acordão:01/27/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTOS DESONROSOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESRESPEITO GRAVE
CONSELHO DE MINISTROS
CONFIRMAÇÃO DA PENA
GRADUAÇÃO DA PENA
DEMISSÃO
NOTARIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA JUSTIÇA
Sumário:Não tem de ser confirmada pelo Conselho de Ministros a pena de demissão, mesmo quando essa pena e aplicada em punição de actos desonrosos.
Apos a publicação do Decreto-Lei n. 35390, e ao Ministro da Justiça que compete exercer a jurisdição disciplinar sobre os notarios.
Constituem infracção disciplinar os ataques e demonstrações ostensivas de desacordo, por parte dos funcionarios publicos, com a forma de governo.
Quando um arguido e acusado de varios factos constitutivos de infracção disciplinar, não esta a Administração ligada a criterios rigidos na aplicação da pena.
Nº Convencional:JSTA00027653
Nº do Documento:SA119500127003339
Recorrente:SILVA , VIRGILIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1949/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART22 PARUNICO N1 ART23 PAR1 N5 PAR4.
DL 35390 DE 1945/12/22 ART2 N3.
CONST33 ART24.
CNOT35 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/07/23 IN DG IIS 1950/01/18.
AC STAP DE 1949/06/06 IN DG IIS 1950/01/18.