Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046175
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
VÍCIO DE FORMA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
CASO JULGADO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - A decisão proferida em incidente de execução de julgado de acórdão anulatório, remetendo as partes para a acção de indemnização, por a matéria a que respeita o pedido ser de complexa indagação "exigindo eventualmente diligências instrutórias", não faz caso julgado quanto à existência dos pressupostos da responsabilidade civil no caso concreto.
II - O vício de forma por falta de fundamentação preenche a noção ampla de ilicitude constante do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967. Mas, em princípio, não tem aptidão para alicerçar o pedido de indemnização relativamente à lesão de direitos ou situações substantivas atingidas pelo conteúdo decisório do acto administrativo, por falta do necessário nexo de causalidade.
Nº Convencional:JSTA00056401
Nº do Documento:SA120010314046175
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:MARCOS , VÍTOR
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART201 ART668 N1 D.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
CCIV66 ART480 ART510 B ART511 ART562 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44043 DE 1998/11/17.; AC STA PROC28189-A DE 1996/04/24 IN AP-DR PAG2903.; AC STA PROC29943 DE 1997/05/08 IN BMJ N467 PAG315.; AC STA PROC41588 DE 1997/07/01.; AC STA PROC41201 DE 2000/05/31.
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