Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034067
Data do Acordão:03/18/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA
CONCURSO
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR ASSOCIADO
EXCLUSÃO DE CANDIDATO
JÚRI
QUORUM DELIBERATIVO
Sumário:Não constitui fundamento para anulação da deliberação do júri do concurso que excluiu um dos candidatos, a circunstância de o Relatório a que se alude no n. 2 do art. 48 do E.C.D.U. apenas ter sido assinado pelos membros do júri presentes na 1 reunião, sendo certo que a decisão foi tomada por um número de membros superior ao mínimo o que a lei exige para a constituição do júri e aquele número representava mais de metade dos membros nomeados.
Nº Convencional:JSTA00051445
Nº do Documento:SAP19990318034067
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:SOARES , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SOUSA , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC31015 DE 1993/06/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/11/13 RATIFICADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART46 N2 ART48 N2 ART52 N1.
Referência a Doutrina:M S GIANNINI ATTO AMMINISTRATIVO PÁG95.
VILAR PALASI TEORIA GENERAL DE LOS VICIOS DEL ACTO ADMINISTRATIVO.