Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045/04 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA. RENOVAÇÃO DE LICENÇA. PODER DISCRICIONÁRIO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - A concessão e a renovação da licença de uso e porte de arma de defesa dependem verificação, cumulativa, das condições previstas nas alíneas do n.º 2, do artigo 1º, da Lei n.º 22/97, de 27-06, na redacção da Lei n.º 93-A/97. II - A Administração ao indeferir o pedido formulado pelo recorrente por considerar que se não verifica a condição prevista na alínea b), do n.º 2, do artigo 1º, da Lei n.º 22/97, está exercer uma actividade vinculada (à observância das condições previstas naquele diploma ), embora com uma acentuada margem de discricionariedade (quanto ao juízo de apreciação e valoração dessas mesmas condições ), só sindicável em caso de erro manifesto ou de aplicação de critérios ou juízos ostensivamente desajustados ou irrazoáveis. III - Em sede de análise do vício de violação de lei decorrente de erro nos pressupostos, o Tribunal deve atender à real e total fundamentação do acto administrativo em causa e não à que consta dos termos da notificação efectuada ao recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00061187 |
| Nº do Documento: | SA120041124045 |
| Data de Entrada: | 01/13/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR NAC DA PSP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 22/97 DE 1997/06/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/22 ART1 N2 ART2 N2. L 57/98 DE 1998/08/18 ART15 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31907 DE 2000/06/30.; AC STA PROC43459 DE 1999/02/24.; AC STA PROC32729 DE 1998/10/28. |
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