Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/04
Data do Acordão:11/24/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA.
PODER DISCRICIONÁRIO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - A concessão e a renovação da licença de uso e porte de arma de defesa dependem verificação, cumulativa, das condições previstas nas alíneas do n.º 2, do artigo 1º, da Lei n.º 22/97, de 27-06, na redacção da Lei n.º 93-A/97.
II - A Administração ao indeferir o pedido formulado pelo recorrente por considerar que se não verifica a condição prevista na alínea b), do n.º 2, do artigo 1º, da Lei n.º 22/97, está exercer uma actividade vinculada (à observância das condições previstas naquele diploma ), embora com uma acentuada margem de discricionariedade (quanto ao juízo de apreciação e valoração dessas mesmas condições ), só sindicável em caso de erro manifesto ou de aplicação de critérios ou juízos ostensivamente desajustados ou irrazoáveis.
III - Em sede de análise do vício de violação de lei decorrente de erro nos pressupostos, o Tribunal deve atender à real e total fundamentação do acto administrativo em causa e não à que consta dos termos da notificação efectuada ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00061187
Nº do Documento:SA120041124045
Data de Entrada:01/13/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR NAC DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 22/97 DE 1997/06/27 NA REDACÇÃO DA L 93-A/97 DE 1997/08/22 ART1 N2 ART2 N2.
L 57/98 DE 1998/08/18 ART15 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31907 DE 2000/06/30.; AC STA PROC43459 DE 1999/02/24.; AC STA PROC32729 DE 1998/10/28.
Aditamento: