Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014422
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REQUISIÇÃO DE PESSOAL
ACTO INTERNO
ACTO EXTERNO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA
EXTINÇÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DE REQUISIÇÃO
GABINETE JURIDICO DO INSTITUTO PORTUGUES DE CINEMA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto que faz cessar uma situação funcional de requisição e um acto externo, susceptivel de impugnação contenciosa.
II - O SEC possuia em 28-1-80, quando proferiu o despacho recorrido, a competencia, nele delegada pelo Primeiro- -Ministro, para despachar assuntos relativos a respectiva Secretaria de Estado.
III - Não e revogatorio do acto de requisição o acto que, ponderando as circunstancias decorrentes da extinção do Gabinete Juridico do Instituto Portugues de Cinema (GJIPC), reconhece que deixava de interessar para o futuro a colaboração que o recorrente prestava nesse Instituto, determinando, por isso, a cessação da sua requisição e posterior destacamento.
IV - Esse acto não esta, por isso, sujeito ao regime de revogação dos actos administrativos, não havendo, assim, que observar o condicionalismo previsto no art. 18 da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA), designadamente no seu n. 2.
V - Sendo inerente ao regime de requisição de funcionarios a sua natureza temporaria ou transitoria, a Administração podia fazer cessar a qualquer momento essa situação.
Nº Convencional:JSTA00005022
Nº do Documento:SA119831013014422
Data de Entrada:03/05/1980
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:SEC-SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3822
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 33/80 SEC DE 1980/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 165/82 DE 1982/05/10 ART9.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N2 N3 ART25.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F.
LOSTA56 ART18.
DL 184/73 DE 1973/04/25 ART3 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG441 VII PAG1308.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG413.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG274 PAG458 PAG474.