Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0581/07
Data do Acordão:10/23/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO
CADUCIDADE DE LICENCIAMENTO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Deve declarar-se extinta, por carência de objecto, a instância de recurso contencioso de anulação de acto de licenciamento caducado e do qual não subsistam quaisquer efeitos jurídicos.
II - A norma do art. 139º/2 do CPA só tem aplicação nos casos em que perdurem efeitos jurídicos produzidos antes da caducidade.
III - A licença obtida ao abrigo do art. 72º do RJEU, aprovado pelo DL nº 555/99, de 16 de Dezembro, é um nova licença e não o renascimento da anteriormente caducada.
Nº Convencional:JSTA00064617
Nº do Documento:SA1200710230581
Data de Entrada:06/25/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2006/07/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 NA REDACÇÃO DO DL 177/2001 DE 2001/06/04 ART72 ART172.
LPTA85 ART48 ART51.
CPA91 ART138 ART139 N2 ART145
Aditamento: