Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010515 |
| Data do Acordão: | 05/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECURSO JURISDICIONAL PRAZO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Desde que, embora interposto "recurso directo de anulação", os autos hajam sido processados como de impugnação judicial, o recurso da sentença do juiz do tribunal fiscal aduaneiro, interposto para o Tribunal Tributario da 2 Instancia, tem de ser alegado no requerimento de interposição ou com ele, ou ainda no prazo de tal interposição (artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos). II - Tendo-se protestado, na interposição, pela apresentação das alegações e não tendo estas sido apresentadas nos oito dias para a interposição (artigo 681 do Codigo de Processo Civil, por força do artigo 257 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), tem o recurso de ser declarado deserto (paragrafo 2 daquele artigo 259). |
| Nº Convencional: | JSTA00028683 |
| Nº do Documento: | SA219890524010515 |
| Data de Entrada: | 03/01/1989 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | CHEFE DA CONFERENCIA FISCAL DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 190 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TFA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART 257 ART259 PAR2. CPC67 ART199 ART201 ART681 ART687. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5543 DE 1988/06/22. |