Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024512
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO.
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL.
Sumário:I - O regime regulador da prescrição do procedimento judicial por contra ordenação não aduaneira é o constante do DL 433/82, mesmo que a sua prática se tenha verificado no domínio do CPCI, se esse regime for mais favorável ao arguido.
II - Naquele Dec-Lei não se encontra norma onde se prevejam causas de suspensão daquela prescrição, encontrando-se tão só uma disposição (o art. 28°) que regula as causas interruptivas da mesma.
III - É, por isso, pacífico o entendimento de que as causas de suspensão da prescrição são só aplicáveis aos crimes e não às contra ordenações.
Nº Convencional:JSTA00054778
Nº do Documento:SA220001108024512
Data de Entrada:11/17/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:NELSON-EMP TURÍSTICA PRAIA REDONDA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART5 N1.
CPCI63 ART115 PAR1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 N2 ART27 N1 A ART32.
RJIFNA90 ART4.
CONST89 ART29.
CP82 ART20 N4 ART119 ART120 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13155 DE 1991/04/17.; AC STA PROC16530 DE 1993/11/24.; AC STA PROC14194 DE 1993/02/17.; AC STA PROC15797 DE 1993/05/05.; AC STA PROC14919 DE 1993/03/24.; AC STA PROC11928 DE 1997/11/15.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V1 PAG208.
Aditamento: