Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005211
Data do Acordão:11/11/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SANAÇÃO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - O artigo 256 do CPCI, porque não revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar, continua em vigor.
II - Dai continuarem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancias, na medida em que contrariem a posição no processo assumida pelo Ministerio Publico (MP).
III - MP que, antes da entrada em vigor daquela legislação, era e so podia ser o das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00011793
Nº do Documento:SA219871111005211
Data de Entrada:10/09/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:AR COREL-AGENTES REUNIDOS DE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1182
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 ART256 ART259.
CPC67 ART201 ART202.
Aditamento:A falta de vista ao representante da Fazenda Publica constitui mera irregularidade processual, sanavel se não for arguida no prazo legal.