Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005211 |
| Data do Acordão: | 11/11/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA IRREGULARIDADE PROCESSUAL SANAÇÃO RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - O artigo 256 do CPCI, porque não revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar, continua em vigor. II - Dai continuarem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancias, na medida em que contrariem a posição no processo assumida pelo Ministerio Publico (MP). III - MP que, antes da entrada em vigor daquela legislação, era e so podia ser o das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011793 |
| Nº do Documento: | SA219871111005211 |
| Data de Entrada: | 10/09/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AR COREL-AGENTES REUNIDOS DE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 ART256 ART259. CPC67 ART201 ART202. |
| Aditamento: | A falta de vista ao representante da Fazenda Publica constitui mera irregularidade processual, sanavel se não for arguida no prazo legal. |