Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003551
Data do Acordão:01/05/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:ACTO GENERICO
ACTO DE APLICAÇÃO
Sumário:E de conteudo meramente generico e doutrinal o despacho que concorda com o parecer de que os barbeiros e cabeleireiros tem de considerar-se, em relação aos produtos que circulem no mercado sem embalagem especial de venda ao publico, como quaisquer outros consumidores de perfumaria ou toucador.
Tal despacho so pode ser impugnado contenciosamente quando a lesão se tornar efectiva pela aplicação concreta aos interessados da doutrina nele genericamente contida.
Nº Convencional:JSTA00027317
Nº do Documento:SA119510105003551
Recorrente:GRE DISTRITAL DOS INDUSTRIAIS BARBEIROS E CABELEIREIROS DE LISBOA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1950/05/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 36607 DE 1947/11/24 ART3 A.
DL 18017 DE 1930/02/27 ART4.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO DL 19243 DE 1931/01/16 ART32 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1939/11/12 IN COL AC VV PAG887.
AC STA DE 1944/04/21 IN COL AC VX PAG224.