Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/03 |
| Data do Acordão: | 07/02/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES. INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Sumário: | I - No domínio da jurisdição administrativa e fiscal a aplicação das regras fixadas no Código de Processo Civil tem natureza supletiva (cfr. artºs 2º, al. e) do CPPT e 1º da LPTA), pelo que só se aplicam na falta de regulamentação nesse domínio. II - Sendo ilegal a cumulação das impugnações dos actos tributários de liquidação de IVA e IRS relativos aos anos de 1997 a 2000, atento o disposto no artº 104º do CPPT, não pode o tribunal ordenar a notificação do impugnante para que este indique qual dos pedidos pretende ver apreciado no processo, aproveitando-se a petição inicial, na medida em que tal possibilidade não lhe é conferida pelo artº 38º, nº 4 da LPTA, aqui aplicável ex vi do disposto no artº 2º, al. c) do CPPT. III - Pelo que, a petição inicial terá que ser, assim, liminarmente rejeitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00059734 |
| Nº do Documento: | SA2200307020538 |
| Data de Entrada: | 03/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Objecto: | DESP TT1INST DE VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART2 C ART104. LPTA85 ART38 N4. CPC96 ART31-A. |
| Aditamento: | |