Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/03
Data do Acordão:07/02/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
Sumário:I - No domínio da jurisdição administrativa e fiscal a aplicação das regras fixadas no Código de Processo Civil tem natureza supletiva (cfr. artºs 2º, al. e) do CPPT e 1º da LPTA), pelo que só se aplicam na falta de regulamentação nesse domínio.
II - Sendo ilegal a cumulação das impugnações dos actos tributários de liquidação de IVA e IRS relativos aos anos de 1997 a 2000, atento o disposto no artº 104º do CPPT, não pode o tribunal ordenar a notificação do impugnante para que este indique qual dos pedidos pretende ver apreciado no processo, aproveitando-se a petição inicial, na medida em que tal possibilidade não lhe é conferida pelo artº 38º, nº 4 da LPTA, aqui aplicável ex vi do disposto no artº 2º, al. c) do CPPT.
III - Pelo que, a petição inicial terá que ser, assim, liminarmente rejeitada.
Nº Convencional:JSTA00059734
Nº do Documento:SA2200307020538
Data de Entrada:03/11/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Objecto:DESP TT1INST DE VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 C ART104.
LPTA85 ART38 N4.
CPC96 ART31-A.
Aditamento: