Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039610
Data do Acordão:03/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:CONCESSIONÁRIO
AUTOR DO ACTO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Nos recursos contenciosos de actos administrativos, dos concessionários é o próprio concessionário, mesmo quando de uma pessoa colectiva se trate - e não o
órgão autor do acto - que tem legitimidade passiva, como requerido.
II - É que são os concessionários os autores desses actos administrativos, e não os seus órgãos, que não detêm poderes próprios de autoridade, embora sejam eles que manifestam a vontade da pessoa colectiva.
Nº Convencional:JSTA00046972
Nº do Documento:SA119970318039610
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:BIRU-ABATE TRANSFORMAÇÃO E COMERCIO DE CARNES LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA CENEL-ELECTRICIDADE DO CENTRO SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40.
RSTA57 ART55 ART57 PAR4.
ETAF84 ART51 N1 D.
CPC67 ART26 ART474 N1 B.
CONST89 ART205 ART207 ART208.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/02/28 IN AP-DR DE 30/12/88 PAG717.
AC STA DE 1989/12/19 IN BMJ N392 PAG336.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1985 VIII PAG70.