Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0307/13
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1, do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.

II – Não se justifica a admissão da revista numa situação em que a questão colocada, alicerçada na matéria de facto dada como provada pelas instâncias e que o tribunal de revista não pode sindicar (nºs 3 e 4 do art. 150º do CPTA), tem natureza casuística, com contornos específicos e singulares no contexto factual e jurídico do caso concreto, não assumindo especial relevo jurídico ou social e, por outro lado, não se evidencia que o acórdão recorrido enferme de erro ostensivo ou grosseiro que reclame a intervenção deste Tribunal para uma melhor aplicação do direito.

Nº Convencional:JSTA000P15501
Nº do Documento:SA2201304030307
Data de Entrada:02/25/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: