Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0307/13 |
| Data do Acordão: | 04/03/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1, do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica a admissão da revista numa situação em que a questão colocada, alicerçada na matéria de facto dada como provada pelas instâncias e que o tribunal de revista não pode sindicar (nºs 3 e 4 do art. 150º do CPTA), tem natureza casuística, com contornos específicos e singulares no contexto factual e jurídico do caso concreto, não assumindo especial relevo jurídico ou social e, por outro lado, não se evidencia que o acórdão recorrido enferme de erro ostensivo ou grosseiro que reclame a intervenção deste Tribunal para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15501 |
| Nº do Documento: | SA2201304030307 |
| Data de Entrada: | 02/25/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |