Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005835
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
VERBA 23 DA LISTA I
Sumário:I - A madeira adquirida para ser utilizada, na construção de divisorias para arrecadação de brita de diferentes calibres, destinada ao fabrico de betão, constitui bens de equipamento;
II - Por via disso, a sua aquisição gozava da isenção prevista na verba 23 da Lista I anexa ao Cod. Imp.
Transacções.
Nº Convencional:JSTA00030037
Nº do Documento:SA219901024005835
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:A FERREIRA DA COSTA & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1109
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/06/19 IN CTF N199-201 PAG215.