Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023848
Data do Acordão:06/30/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:OPOSIÇÃO
ILEGITIMIDADE
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
Sumário:I - Provado que seja que o revertido exerceu de facto a gerência da sociedade executada, impõe-se julgar a oposição improcedente.
II - O STA, nos processos inicialmente julgados nos Tribunais Tributários de 1 Instância, tem poderes limitados para conhecer da matéria de facto.
III - Com efeito, n. 2 do art. 722 do CPC só permite que, naqueles processos, este Supremo Tribunal conheça de matéria de facto em duas circunstâncias claramente tipificadas; por um lado, quando o Tribunal recorrido tiver dado como provado um facto sem que se tivesse produzido a prova que a lei exigia para a sua demonstração, por outro, quando tiver desrespeitado as normas que regulem a força probatória dos diversos meios de prova.
IV - O conhecimento de que da sentença violou o disposto no referido n. 2 do art. 722 depende de alegação do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00052822
Nº do Documento:SA219990630023848
Data de Entrada:04/14/1999
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART286 B.
CPCI63 ART16.
ETAF84 ART21 N4.
CPC69 ART722 N1 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21136 DE 1997/02/05.
AC STA PROC21679 DE 1998/01/21.
AC STA PROC21829 DE 1998/02/25.
AC STA PROC20729 DE 1998/03/11.
AC STJ DE 1994/01/26 IN COL JUR ANOII T1 PAG59.
AC STJ DE 1994/10/27IN COL JUR ANOII T3 PAG105.
AC STJ PROC20222 DE 1994/12/14.
AC STA DE 1989/01/18 IN AD N332/333 PAG1070.
AC STA DE 1993/04/28 IN AD N386 PAG188.
Referência a Doutrina:A.
XAVIER MANUAL PAG389.
A.
REIS CPC ANOTADO VVI PAG30.
A.
VARELA RLJ N122 PAG220.