Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042398
Data do Acordão:06/12/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:Na apreciação do requisito da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, estando em causa a suspensão de eficácia de penas expulsivas, devem tomar-se em consideração os factos concretos que motivaram a punição e os reflexos que a permanência do funcionário ao serviço terá nos efeitos da prevenção geral e para o prestígio e dignidade da instituição pública bem como para o seu regular funcionamento.
Nº Convencional:JSTA00047666
Nº do Documento:SA119970612042398
Data de Entrada:05/28/1997
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:COSTINHA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/12/19 PROC41380.