Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042398 |
| Data do Acordão: | 06/12/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Na apreciação do requisito da al. b) do n. 1 do art. 76 da LPTA, estando em causa a suspensão de eficácia de penas expulsivas, devem tomar-se em consideração os factos concretos que motivaram a punição e os reflexos que a permanência do funcionário ao serviço terá nos efeitos da prevenção geral e para o prestígio e dignidade da instituição pública bem como para o seu regular funcionamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00047666 |
| Nº do Documento: | SA119970612042398 |
| Data de Entrada: | 05/28/1997 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | COSTINHA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/12/19 PROC41380. |