Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027988 |
| Data do Acordão: | 03/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO |
| Sumário: | I - O artigo 82 do DL 267/85, de 16 de Julho, (LPTA), veio facultar aos administrados a consulta de documentos ou processos ou a passagem de certidões deles mas não pedir a Administração esclarecimentos ou a interpretação dos seus proprios actos. II - O requerente ao pedir as autoridades publicas a consulta de documentos ou de processos e a passagem de certidões deve indicar o fim a que se destinam, como forma de demonstrar o seu interesse directo, como o exige o n. 1 do artigo 268 da Constituição ( 2 revisão ). III - So não tera que indicar tal fim quando solicita o acesso aos arquivos e registos administrativos - n. 2 do artigo 268 da Lei Fundamental. |
| Nº Convencional: | JSTA00029037 |
| Nº do Documento: | SA119900320027988 |
| Data de Entrada: | 01/09/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N1. CONST89 ART268 N2. |