Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004314
Data do Acordão:12/07/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
INSCRITO MARITIMO
Sumário:Comete o delito de descaminho o inscrito maritimo que introduz no Pais, atraves da alfandega, mas a ocultas da fiscalização, mercadorias que havia adquirido no estrangeiro.
Nº Convencional:JSTA00020449
Nº do Documento:SA419661207004314
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERREIRA , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART168 PAR2.