Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023529 |
| Data do Acordão: | 05/21/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO NOTIFICAÇÃO SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Segundo o art. 677 do Cód. Proc. Civil, o trânsito em julgado não exige que a sentença seja imodificável, pois pode vir a ser modificada por virtude de recurso extraordinário ou de nulidades processuais que não as nulidades da própria decisão a que se refere o trânsito. II - Assim, arguida de nula a notificação da sentença depois de decorrido o prazo para o seu trânsito, a contar da notificação arguida de nula, não fica, por isso, afastado o trânsito em julgado, para efeitos de execução. III - No caso referido, o que pode impor-se é a suspensão da instância na execução, até julgamento definitivo da questão da nulidade da notificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034497 |
| Nº do Documento: | SA119920521023529 |
| Data de Entrada: | 01/23/1986 |
| Recorrente: | VALENTE , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 ART669 ART677. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG702. |