Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010621
Data do Acordão:01/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
INSTRUÇÃO DO VOO MILITAR
Sumário:A instrução de voo militar não constitui so por si risco agravado equiparavel as situações previstas no n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43/76, de
20 de Janeiro, para efeitos de qualificação de deficiente das forças armadas do sinistrado em tal instrução.
Nº Convencional:JSTA00009676
Nº do Documento:SA119790125010621
Data de Entrada:04/20/1977
Recorrente:AFONSO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1977/03/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referência a Pareceres:P PGR 52/76 DE 1976/07/21.
P PGR 56/76 DE 1976/12/09.