Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029273 |
| Data do Acordão: | 05/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - A escolha do acórdão fundamento no recurso por oposição de julgados compete ao recorrente. II - O recurso por oposição de julgados assenta em diversas e opostas soluções, no domínio da mesma legislação, relativamente à mesma questão fundamental de direito. Assim, não pode saber o Tribunal, sem o recorrente lho indicar, qual é a mesma questão fundamental de direito que teve soluções opostas quando, em vez de um, aquele fez juntar mais que um acórdão, sem expressar, havendo diversos tratamentos jurídicos, qual julga contraditório com o recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00034994 |
| Nº do Documento: | SA119920519029273 |
| Data de Entrada: | 03/14/1991 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. CPC67 ART660 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART8 ART9. LPTA85 ART1 ART102. |