Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029273
Data do Acordão:05/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - A escolha do acórdão fundamento no recurso por oposição de julgados compete ao recorrente.
II - O recurso por oposição de julgados assenta em diversas e opostas soluções, no domínio da mesma legislação, relativamente à mesma questão fundamental de direito.
Assim, não pode saber o Tribunal, sem o recorrente lho indicar, qual é a mesma questão fundamental de direito que teve soluções opostas quando, em vez de um, aquele fez juntar mais que um acórdão, sem expressar, havendo diversos tratamentos jurídicos, qual julga contraditório com o recorrido.
Nº Convencional:JSTA00034994
Nº do Documento:SA119920519029273
Data de Entrada:03/14/1991
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342.
CPC67 ART660 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART8 ART9.
LPTA85 ART1 ART102.