Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0592/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IRC. CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. BENEFÍCIOS FISCAIS. DEDUÇÕES. LUCROS REINVESTIDOS. |
| Sumário: | I - Não obstante a entrada em vigor do EBF em 1 de Janeiro de 1989, mantiveram-se como direitos adquiridos vários incentivos, ressalvados pela legislação transitória que, no caso concreto, é o DL 442-B/88 que aprovou o CIRC a entrar em vigor na mesma data. II - Manteve-se por isso a possibilidade de dedução dos LRR, não obstante a autonomização da sucursal relativamente à empresa-mãe, se verificados os respectivos pressupostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060169 |
| Nº do Documento: | SA2200310080592 |
| Data de Entrada: | 03/19/2003 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART44. CIRC88 ART15. EBFISC89 ART13. |
| Referência a Doutrina: | SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG336. |
| Aditamento: | |