Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0592/03
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IRC.
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
DEDUÇÕES.
LUCROS REINVESTIDOS.
Sumário:I - Não obstante a entrada em vigor do EBF em 1 de Janeiro de 1989, mantiveram-se como direitos adquiridos vários incentivos, ressalvados pela legislação transitória que, no caso concreto, é o DL 442-B/88 que aprovou o CIRC a entrar em vigor na mesma data.
II - Manteve-se por isso a possibilidade de dedução dos LRR, não obstante a autonomização da sucursal relativamente à empresa-mãe, se verificados os respectivos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00060169
Nº do Documento:SA2200310080592
Data de Entrada:03/19/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CCI63 ART44.
CIRC88 ART15.
EBFISC89 ART13.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG336.
Aditamento: