Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008767
Data do Acordão:05/31/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ACTO TRIBUTARIO
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO
COLECTA
ANULAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E acto confirmativo do acto tributario definitivo do chefe da repartição de finanças de liquidação de contribuição predial o despacho ministerial que indefere o pedido de anulação da colecta formulado fora do regime legal de reclamação extraordinaria.
II - E acto confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso de indeferimento, proferido depois de formada aquela decisão tacita.
III - Os actos confirmativos são insusceptiveis de recurso contencioso, por falta de executoriedade propria.
Nº Convencional:JSTA00015646
Nº do Documento:SA119730531008767
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:LIMA , JULIO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:952
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1972/08/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART4 ART45 ART46 ART77 ART85 D ART88.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART53 PARUNICO.