Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001236
Data do Acordão:06/28/1963
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:AUTORIZAÇÃO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
MATERIA DE FACTO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
DESVIO DE PODER
SUBSTITUIÇÃO DE EMBARCAÇÃO
Sumário:I - Não fixando a lei as condições ou requisitos a que deva atender-se para se julgar justificada ou não a inactividade de embarcação que se pretenda substituir (artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579), o acto recorrido, ao julgar não justificadas as razões invocadas, foi praticado no uso de poder discricionario, e não de poder vinculado impugnavel por violação da lei.
II - Devendo o desvio de poder ser definido pelo confronto entre o motivo principalmente determinante de certo acto praticado no uso de poder discricionario e o fim da lei ao conceder tal poder, o que constitui, respectivamente, materia de facto e materia de direito, faltara o primeiro termo do confronto - e sera, pois, impossivel este - quando pela secção não venham dados como provados factos reveladores do motivo que determinou o autor do acto a pratica-lo.
Nº Convencional:JSTA00000654
Nº do Documento:SAP19630628001236
Data de Entrada:06/16/1961
Recorrente:SOC DE PESCA SERRO ALTO LDA
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Nº do Volume:XV
Ano da Publicação:1967
Página:14
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5974.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 41579 DE 1958/04/02 ART3.
RGU PARA A AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE PESCA APROVADO PELO D 27798 DE 1937/06/29 ART4 PAR5.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Aditamento: