Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001236 |
| Data do Acordão: | 06/28/1963 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE MATERIA DE FACTO TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO DESVIO DE PODER SUBSTITUIÇÃO DE EMBARCAÇÃO |
| Sumário: | I - Não fixando a lei as condições ou requisitos a que deva atender-se para se julgar justificada ou não a inactividade de embarcação que se pretenda substituir (artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579), o acto recorrido, ao julgar não justificadas as razões invocadas, foi praticado no uso de poder discricionario, e não de poder vinculado impugnavel por violação da lei. II - Devendo o desvio de poder ser definido pelo confronto entre o motivo principalmente determinante de certo acto praticado no uso de poder discricionario e o fim da lei ao conceder tal poder, o que constitui, respectivamente, materia de facto e materia de direito, faltara o primeiro termo do confronto - e sera, pois, impossivel este - quando pela secção não venham dados como provados factos reveladores do motivo que determinou o autor do acto a pratica-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000654 |
| Nº do Documento: | SAP19630628001236 |
| Data de Entrada: | 06/16/1961 |
| Recorrente: | SOC DE PESCA SERRO ALTO LDA |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Nº do Volume: | XV |
| Ano da Publicação: | 1967 |
| Página: | 14 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5974. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 41579 DE 1958/04/02 ART3. RGU PARA A AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE PESCA APROVADO PELO D 27798 DE 1937/06/29 ART4 PAR5. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |
| Aditamento: | |