Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01881/13 |
| Data do Acordão: | 01/16/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ESCLARECIMENTO JÚRI CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não há lugar a admitir revista excepcional se os dados de facto em que assentou o acórdão recorrido julgamento são muito específicos do concurso em causa e o entendimento tomado pelas instâncias apresenta-se com formulação jurídica plausível, não se detectando qualquer verdadeira divergência no campo da teoria jurídica sobre os termos e limites de aplicação do artigo 72.º do CCP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16883 |
| Nº do Documento: | SA12014011601881 |
| Data de Entrada: | 12/10/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE PENAFIEL |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |