Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0538/08
Data do Acordão:07/02/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados previsto no artº 24º, nº 1, b) e b´do ETAF/84, são os mesmos que os previstos para idêntico recurso no artº 763º, nº 1 do CPC, antes da redacção do DL 329-A/95, de 12.12, aplicável na vigência da LPTA, exigindo-se, em suma, que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento perfilhem, de forma expressa, soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito, no domínio do mesmo quadro normativo e perante realidade factual idêntica.
II - Os referidos pressupostos são de verificação cumulativa.
Nº Convencional:JSTA0009328
Nº do Documento:SAP200807020538
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:VEREADOR SUBSTITUTO DA CM DA AZAMBUJA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: