Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0538/08 |
| Data do Acordão: | 07/02/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Os pressupostos do recurso por oposição de julgados previsto no artº 24º, nº 1, b) e b´do ETAF/84, são os mesmos que os previstos para idêntico recurso no artº 763º, nº 1 do CPC, antes da redacção do DL 329-A/95, de 12.12, aplicável na vigência da LPTA, exigindo-se, em suma, que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento perfilhem, de forma expressa, soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito, no domínio do mesmo quadro normativo e perante realidade factual idêntica. II - Os referidos pressupostos são de verificação cumulativa. |
| Nº Convencional: | JSTA0009328 |
| Nº do Documento: | SAP200807020538 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | VEREADOR SUBSTITUTO DA CM DA AZAMBUJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |