Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007757
Data do Acordão:07/18/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO
PROFESSOR EFECTIVO
CÔNJUGE
PROVIMENTO
PREFERÊNCIA CONJUGAL
COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Preenche o requisito de um ano de efectivo serviço exigido na base II da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966, uma professora efectiva do ensino primário que exerça essas funções há mais de um ano, conquanto há menos que esse lapso de tempo no local invocado para a preferência.
II - Não é de exigir opção expressa quando o cônjuge do requerente não é titular de qualquer lugar e exerce funções em comissão de serviço.
Nº Convencional:JSTA00017945
Nº do Documento:SA119690718007757
Recorrente:CRUZ , FERNANDO
Recorrido 1:MINEN - RIBEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:818
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART12.
L 2129 DE 1966/08/20 BI N1 A N2 BII.