Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007757 |
| Data do Acordão: | 07/18/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PRIMÁRIO PROFESSOR EFECTIVO CÔNJUGE PROVIMENTO PREFERÊNCIA CONJUGAL COMISSÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Preenche o requisito de um ano de efectivo serviço exigido na base II da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966, uma professora efectiva do ensino primário que exerça essas funções há mais de um ano, conquanto há menos que esse lapso de tempo no local invocado para a preferência. II - Não é de exigir opção expressa quando o cônjuge do requerente não é titular de qualquer lugar e exerce funções em comissão de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00017945 |
| Nº do Documento: | SA119690718007757 |
| Recorrente: | CRUZ , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINEN - RIBEIRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 818 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART12. L 2129 DE 1966/08/20 BI N1 A N2 BII. |