Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032796
Data do Acordão:03/10/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
ENFERMEIRO
PROFESSOR
MUDANÇA DE CATEGORIA
PROFESSOR-COORDENADOR
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - Para efeitos de transição para a categoria de professor-coordenador, os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 5 do art. 8 do DL 166/92 de 05AGO são exigíveis tanto aos assessores técnicos de enfermagem como aos enfermeiros-professores.
II - O dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste na obrigação de externar as razões de facto e de direito que conduziram o órgão a decidir como fez de modo a permitir a um destinatário normal do tipo de acto em causa conhecer as razões pelas quais se decidiu nesse sentido.
III - Tal dever formaliza-se através de declaração expressa que pode traduzir-se em mera concordância com os fundamentos de anteriores pareceres ou informações que passam, então, a integrar o próprio acto.
IV - A não notificação aos interessados destes pareceres ou informações traduz-se numa deficiência da notificação sem virtualidade para afectar a legalidade do acto e que pode ser colmatada pelo meio previsto no art. 31 da L.P.T.A..
V - O despacho "indefiro com base nos fundamentos da da presente informação que acolho" que foi notificado ao interessado sem incluir o teor da referida informação, não padece, só por isto, de vício de forma por falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00051161
Nº do Documento:SA119990310032796
Data de Entrada:09/21/1993
Recorrente:TEIXEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 ART57 N2 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART124 ART125.
DL 166/92 DE 1992/08/05 ART8 N3 N5 A B C N7.
DL 166/92 DE 1992/08/05 NA REDACÇÃO DA L 15/93 DE 1993/06/03 ART8 N12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35729 DE 1995/10/03.