Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032796 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR ENFERMEIRO PROFESSOR MUDANÇA DE CATEGORIA PROFESSOR-COORDENADOR FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - Para efeitos de transição para a categoria de professor-coordenador, os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 5 do art. 8 do DL 166/92 de 05AGO são exigíveis tanto aos assessores técnicos de enfermagem como aos enfermeiros-professores. II - O dever de fundamentar que impende sobre as autoridades administrativas consiste na obrigação de externar as razões de facto e de direito que conduziram o órgão a decidir como fez de modo a permitir a um destinatário normal do tipo de acto em causa conhecer as razões pelas quais se decidiu nesse sentido. III - Tal dever formaliza-se através de declaração expressa que pode traduzir-se em mera concordância com os fundamentos de anteriores pareceres ou informações que passam, então, a integrar o próprio acto. IV - A não notificação aos interessados destes pareceres ou informações traduz-se numa deficiência da notificação sem virtualidade para afectar a legalidade do acto e que pode ser colmatada pelo meio previsto no art. 31 da L.P.T.A.. V - O despacho "indefiro com base nos fundamentos da da presente informação que acolho" que foi notificado ao interessado sem incluir o teor da referida informação, não padece, só por isto, de vício de forma por falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051161 |
| Nº do Documento: | SA119990310032796 |
| Data de Entrada: | 09/21/1993 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART31 ART57 N2 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART124 ART125. DL 166/92 DE 1992/08/05 ART8 N3 N5 A B C N7. DL 166/92 DE 1992/08/05 NA REDACÇÃO DA L 15/93 DE 1993/06/03 ART8 N12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35729 DE 1995/10/03. |