Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021748 |
| Data do Acordão: | 05/26/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA FALTA DE MANDATO JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | Absolvida da instância a Fazenda Pública em processo de oposição à execução fiscal, por o oponente não ter constituído advogado no prazo que lhe foi fixado, o recurso dessa decisão, fundado na ocorrência de impedimento, consistente em ausência no estrangeiro aquando da notificação para constituir advogado, não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o STA não é competente para o apreciar. |
| Nº Convencional: | JSTA00051685 |
| Nº do Documento: | SA219990526021748 |
| Data de Entrada: | 05/07/1997 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART146 N1 N2. ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A. |