Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021748
Data do Acordão:05/26/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
FALTA DE MANDATO
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:Absolvida da instância a Fazenda Pública em processo de oposição à execução fiscal, por o oponente não ter constituído advogado no prazo que lhe foi fixado, o recurso dessa decisão, fundado na ocorrência de impedimento, consistente em ausência no estrangeiro aquando da notificação para constituir advogado, não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o STA não é competente para o apreciar.
Nº Convencional:JSTA00051685
Nº do Documento:SA219990526021748
Data de Entrada:05/07/1997
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART146 N1 N2.
ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A.