Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27742A
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razÃo da hierarquia para conhecer, em primeiro grau de jurisdição, de pedido de suspensão de eficacia de acto administrativo da autoria do Comandante Geral da PSP - alinea m), n.1 do art. 26 do DL 129/84, de 27 de Abril
( ETAF ).
II - A incompetencia do Tribunal e um pressuposto processual do incidente do pedido de suspensão de eficacia e não requisito desta ultima
- c), n. 1 do art. 76 do DL 267/85, de 16 de
Julho ( LPTA ) - pelo que em tais circunstancias se impõe a declaração de incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo e não o indeferimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00023164
Nº do Documento:SA11989112827742A
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:PINHEIRO , LUIS
Recorrido 1:COMGER DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6837
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP COMGER DA PSP DE 1989/09/01.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 B - H M ART51.