Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015834
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
PARTILHA JUDICIAL
PENHORA
Sumário:I - A suspensão da execução fiscal é proibida salvo lei especial.
II - A partilha em inventário consequência do divórcio não se inclui na acção judicial referida no art. 256 do
CPT.
III - A penhora deve começar, em princípio, pelos bens sobre que incide a garantia real da dívida exequenda (art. 835 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00040256
Nº do Documento:SA219940112015834
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:FRANCISCO , MARIA
Recorrido 1:CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART255 ART256 ART302 ART315 C.
CPC67 ART825 N3 N4 ART835.