Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029543
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:ORDEM LEGÍTIMA
GRADUADO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PRINCíPIO IN DUBIO PRO REO
DECISÃO DISCIPLINAR
DESRESPEITO GRAVE
SUPERIOR HIERÁRQUICO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
NOTA DE CULPA
REFORMA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
LEI INOVADORA
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - É formal e substancialmente legitima uma ordem dada ao abrigo das "Normas de conduta sobre o consumo de bebidas alcoólicas" NEP PRO16-alc, de Julho de 1983 do Comando Geral da PSP) por um graduado a um subordinado para se sujeitar ao teste de alcoolismo, através do aparelho SD2.
II - Não se pode aplicar o princípio "in dubio pro reo" quando a autoridade decidente se move em estado de certeza ao avaliar os pressupostos de facto da decisão.
III - Provada no processo disciplinar a prática de factos reveladores de grave desrespeito para com o seu superior hierárquico, inviabilizando a manutenção da relação funcional, é adequada a pena de aposentação compulsiva.
IV - A reformulação da nota de culpa, determinada por deficiência da instrução ou para enquadramento jurídico dos factos em novo regulamento disciplinar, não envolve qualquer irregularidade, desde que seja dada nova oportunidade ao arguido para se defender.*
Nº Convencional:JSTA00035603
Nº do Documento:SA119921020029543
Data de Entrada:05/23/1991
Recorrente:CAETANO , FERNANDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1991/03/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
RGU DISCIPLINAR DA PSP APROVADO PELAL 7/90 DE 1990/02/20.
CPP87 ART127.
CONST89 ART32 N2.
EDF84 ART66 N1.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG215.